O visto só poderá ser solicitado depois de ter a carta de aceitação da instituição/curso no qual está se candidatando (cursos com duração a partir de 1 ano).
Sim, é necessário comprovar que você tem os meios financeiros para se manter em Portugal durante o período dos estudos. Os Consulados de Portugal exigem a Declaração Anual de Imposto de Renda, em nome do responsável financeiro ou do estudante, com o valor anual mínimo de 705€ x 12 meses. (O valor em real varia com o câmbio).
O ideal é que apresente uma declaração de imposto de renda própria ou em que você esteja declarado como dependente.
Caso não tenha o valor de 60 mil, poderá declarar um responsável financeiro, reunir comprovativos de aplicações financeiras, rendimentos de aluguéis, valores em conta bancária, etc. Nestes casos o seu processo vai para a análise do consulado, podendo ser aprovado ou não
Sim, apenas será necessário que informe ao SEF e seu trabalho não pode ser no horário de aulas.
Cônjuge e filhos do titular do visto de estudos podem acompanhá-lo.